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NOTA DE REPÚDIO


Publicado em 27 de setembro de 2017 por

A Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas (PMCD) vem manifestar com veemência sua indignação com a publicação da matéria intitulada “PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, DEIXA DE PAGAR EXAMES PARA PACIENTES E PREFEREM PAGAR DIÁRIAS PARA FUNCIONÁRIO REALIZAR CURSO EM SÃO PAULO”, divulgada no blog http://blogdofabiolocutor.blogspot.com.br/, no dia 23/09/2017, às 13:24h a respeito do pagamento de Diária do Enfermeiro GUILHERME GIOVANNI DE MEDEIROS DANTAS e “falta” de pagamento de Exames.
A postura adotada no decorrer da matéria faz insinuações tendenciosas de que os recursos financeiros que deveriam ser utilizados pela Prefeitura Municipal para o pagamento de exames de ultrassonografia teriam sido destinados (equivocadamente) para o pagamento de diárias de funcionário da Secretaria Municipal de Saúde. No entanto, a PMCD vem a público esclarecer que não houve a utilização de um recurso em detrimento do outro. Tanto o pagamento de exames de ultrassonografias quanto o investimento na capacitação dos Recursos Humanos fazem parte do projeto de governo da atual gestão. É importante destacar que os conhecimentos adquiridos pelo funcionário na participação no IV SIMPÓSIO INTERNACIONAL DE ASSISTÊNCIA AO PARTO, citado pelo blog, já estão sendo colocados em prática no cotidiano profissional com ações que se iniciam na realização de um pré-natal de qualidade até a assistência ao parto de maneira humanizada. Atualmente, o município de Carnaúba dos Dantas/RN tem elevado os índices de realização de pré-natal e de partos com uma assistência qualificada através de uma equipe de profissionais, inclusive o enfermeiro GUILHERME GIOVANNI, que acompanha as parturientes de maneira mais humanizada, o que reitera a importância de capacitações para melhor atender essas demandas.
No tocante ao pagamento dos exames citados pela reportagem, realizados por intermédio do convênio junto a Associação dos Municípios da Microrregião do Seridó Oriental (AMSO) o município fez pagamento em 21/09/2017 da quantia de R$ 8.950,00 (Oito mil e novecentos e cinquenta reais) com recursos destinados à média complexidade, já a diária do referido profissional foi paga com recursos da atenção básica, o qual não pode ser utilizado para pagamentos de exames da média complexidade. No âmbito da gestão financeira dos recursos do SUS cada recurso possui uma finalidade específica e, nesse caso, tanto as diárias quanto o pagamento de exames foram efetuados em conformidade com o que preconiza as exigências financeiras do orçamento destinado à Saúde Pública. Este órgão entende a importância de compreender a política de saúde enquanto conceito ampliado, que necessita capacitar os recursos humanos nas Redes de Atenção à Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), como preconiza a Lei Nº 8.080/90 e orientações do Ministério da Saúde.
Por fim, respeitamos a liberdade de expressão e de opinião, no entanto, é notório que o objetivo da referida reportagem é desconstruir o conceito do trabalho que vem sendo desenvolvido pela atual gestão, disseminando conteúdo tendencioso, com informações distorcidas e de caráter duvidoso. É inadmissível que, conteúdos como este continuem sendo veiculados sem os devidos esclarecimentos e ponderações a população carnaubense.