NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas, através da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Carnaúba dos Dantas/RN vem, por meio desta nota, esclarecer que a informação veiculada sobre o corte de gratificação prevista no Estatuto do Servidor do município, a Lei 423/2001, não tem fundamento na verdade dos fatos. Esclarecemos que o que está previsto no Art. 154 da referida lei com o seguinte texto “Ao servidor que completar 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício no serviço municipal, perceberá uma décima parte dos vencimentos, calculada sobre a referência do cargo ocupado, que ficará incorporado ao vencimento” não está sendo descumprido pela gestão em exercício.
Atentamos para fatos e provas considerando a matemática. O Direito a 25% de quinquênio quando completados os 25 anos de serviço e o acréscimo de mais 10% de que trata o Art. 154, que hora se expôs está sendo cortado, estão percebidos dentro do vencimento de todos os servidores que já adquiriram esse direito, mas, por um erro do sistema do Departamento de Recursos Humanos, em Janeiro de 2017 apresentou-se no contra cheque os dois direitos unificados como “Quinquênio com referência a 35%” que no caso explica-se o seguinte:
Se há o direito de 25% somado ao de 10% de que trata o artigo 154 da Lei o percentual atingido é justamente esse de 35% que consta no contra cheque de todos que tem o direito de receber. Então é fato que, a soma dos dois direitos no contra cheque não descumpre a lei e nem corta gratificação de nenhum funcionário público municipal, o erro existiu tecnicamente, mas matematicamente explicando, mais uma vez, os servidores que percebem os dois direitos não receberam valores diminuídos.
Explicamos ainda que o erro está sendo corrigido e pedimos a qualquer servidor que observou algum erro em seu contra cheque que procure o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN para que possamos corrigir demais erros que possam ter acontecido.
Carnaúba dos Dantas/RN, 02 de Março de 2017.
Atenciosamente,
Juliana de Souza Medeiros
Secretária Municipal de Administração e Planejamento