LEI N° 13.979/2020
Publicado em
26 de junho de 2020 por
Comunicação Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
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Covid
É Lei!
De acordo com a Lei 13.979/2020, o isolamento social é a medida que deve ser adotada pelas pessoas que TESTAREM POSITIVO para o COVID-19.
Aqueles que não cumprirem o isolamento social ou a quarentena, contrariando tais determinações públicas estão cometendo crime contra a saúde pública.
CUMPRIR O ISOLAMENTO SOCIAL SALVA VIDAS! FAÇA A SUA PARTE FICANDO EM CASA!