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INSCRIÇÕES ABERTAS PARA O AUXÍLIO TRANSPORTE 2020


Publicado em 28 de fevereiro de 2020 por Comunicação Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas

A Prefeitura de Carnaúba, através da Secretaria de Educação, torna público que está aberta as inscrições para o Auxilio Transporte 2020, que acontecerá de março a dezembro do referido ano. Os candidatos que já foram contemplados com o auxílio em 2019, devem procurar a Secretaria Municipal de Educação com os seguintes documentos:

– Declaração ou comprovante de matrícula em 2020;
– Declaração do estudante com o número de pessoas que residem com o estudante;
– Comprovante de renda familiar de todos os membros que residem na casa;
– Nº da Conta Bancária no Banco do Brasil atualizada (ou Poupança);
– Declaração do responsável pelo ônibus/Van/Carro de linha cadastrado na Prefeitura Municipal como Transporte de Passageiros (Táxi).
– Termo de Compromisso disponibilizado na Secretaria Municipal de Educação.
Para os candidatos novatos no Auxílio Transporte, devem procurar a Secretaria Municipal de Educação com os seguintes documentos:
– Cópia do RG, CPF e Comprovante de Residência;
– Cópia do Cartão do NIS (se tiver);
– Declaração ou comprovante de matrícula em 2020;
– Declaração do estudante com o número de pessoas que residem com o estudante;
– Comprovante de renda familiar de todos os membros que residem na casa;
– Nº da Conta Bancária no Banco do Brasil atualizada (ou Poupança);
– Declaração do responsável pelo ônibus/Van/Carro de linha cadastrado na Prefeitura Municipal como Transporte de Passageiros (Táxi).
– Termo de Compromisso disponibilizado na Secretaria Municipal de Educação.

A documentação deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Educação entre os dias de 02 a 06 de março de 2020, no horário das 8:00hs às 12:00hs.
A documentação só será aceita completa e com assinatura do termo de compromisso, com autorização do Auxílio Transporte.

CONSIDERAÇÕES FINAIS:
– Só serão aceitas as contas no nome do estudante e cadastradas no Banco do Brasil (Conta Corrente ou Poupança).
– Não será recebida documentação incompleta em hipótese nenhuma;
– Não haverá reposição de pagamento de meses anteriores;
– Serão contemplados os estudantes que residirem no município e atingirem a renda per capita de 01 e ½ salário por família.