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Atenção empresas e fornecedores de bens e serviços licitantes da Prefeitura Municipal!


Publicado em 15 de março de 2024 por Comunicação Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas

Atenção empresas e fornecedores de bens e serviços licitantes da Prefeitura Municipal!
Por meio deste, comunicamos que:
Considerando o que dispõe o art. 64, da Lei Federal nº 9.430/1996, o art. 15 da Lei Federal nº 9.249/1995, a Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.234/2012 e o Decreto municipal nº 004/2024 de 22 de fevereiro de 2024;
O Município de Carnaúba dos Dantas/RN passará a efetuar o registro do IRRF como receita orçamentária em todas as liquidações de despesas realizadas a partir da entrada em vigor do Decreto municipal nº 004/2024.
Assim, informamos que todas as empresas que fornecem bens e serviços a esta Prefeitura Municipal devem destacar nas notas fiscais a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte, *salvo aquelas optantes pelo Simples Nacional*, conforme §2º, art. 4º do Decreto municipal nº 004/202, que deverão anexar a cada nota fiscal o PGDAS para comprovar o enquadramento. Na falta deste comprovante será, automaticamente, retido o IRRF.

Em caso de dúvidas, entrar em contato com a Prefeitura Municipal.
Tel. 84 99855-0121