LEI 1268 – RECONHECE AS BOLACHAS E BISCOITOS PRODUZIDOS PELA MASSA LOCAL COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL
Número: | 1268/2023 |
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Publicado em: | 18/12/2023 |
Ementa: | Reconhece as bolachas e biscoitos produzidos pelas indústrias de massa local como Patrimônio Imaterial do Município de Carnaúba dos Dantas, e dá outras providências. |