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LEI 1246 – LEI HOSPITAIS E POSTOS DE SAÚDE

Número: 1246/2023
Publicado em: 19/09/2023
Ementa: Determina que os hospitais e postos de saúde que compõem a rede pública municipal de saúde comuniquem formalmente a delegacia de polícia e oficiem ao Ministerio Publico casos de vestígios de maus-tratos contra pessoa idosa e a pessoa com deficiência.