LEI 1246 – LEI HOSPITAIS E POSTOS DE SAÚDE
Número: | 1246/2023 |
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Publicado em: | 19/09/2023 |
Ementa: | Determina que os hospitais e postos de saúde que compõem a rede pública municipal de saúde comuniquem formalmente a delegacia de polícia e oficiem ao Ministerio Publico casos de vestígios de maus-tratos contra pessoa idosa e a pessoa com deficiência. |